quarta-feira, 17 de maio de 2017

NOTA FISCAL DENEGADA



 A NFe denegada é o processo em que a Secretaria de Fazenda não autoriza que a operação a que a nota se refere se realize.


São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NF-e:


- I.E. Suspensa;

- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.

Inicialmente foi dado tratamento de retorno código "110 - Uso Denegado" para as notas fiscais na situação descrita acima.

Para melhor atender aos contribuintes do Estado e tornar mais claro o motivo da denegação, a SEFAZ está implantando os retornos 301 e 302, previstos no manual de integração e descritos abaixo:


- 301 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente

- 302 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatario

Para aqueles que receberam o retorno "110 - Uso Denegado", deve ser feita a verificação da situação das inscrições estaduais tanto do emitente como do destinatário.

Caso o código de retorno recebido após o envio da NF-e seja 301, o emitente do documento deve verificar se a sua inscrição estadual está em uma das situações listadas acima. No caso do erro 302, o emitente da NF-e deve orientar que o seu cliente procure verificar a situação da inscrição estadual junto à SEFAZ.








Fonte:www.sefaz.am.gov.br

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